Beatriz Fernandes

O Senado aprovou no dia 21/11/2010, o projeto de lei da Câmara PLC 190/10, que cria o CAU, Conselho Nacional de Arquitetura, e os conselhos estaduais específicos. Para os arquitetos, foi o dia da independência do sistema CONFEA/CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) que vem desde 1933.

O projeto, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista, já recebeu sanção do então presidente na época Lula em 31 de dezembro de 2010.

O PLC 190/10 substitui a legislação atual e permite que os arquitetos tenham regulamentação própria, desvinculada de engenheiros e agrônomos. O projeto dispõe que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamentos, seja no campo da arquitetura, do planejamento urbano e da arquitetura de interiores, entre outros.

Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista, além de ser graduado na área, deverá ter o registro profissional no CAU de seu estado, que permitirá sua atuação em todo o território nacional. Empresas de arquitetura e urbanismo também deverão registrar-se no CAU.


Para saber mais, visite o site do CAU.

Fonte: Portal 2014

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