Beatriz Fernandes
Alinhamento: É a linha legal, traçada pelas autoridades municipais, que serve de limite entre o limite entre o lote, ou gleba, e o logradouro público;
Altura Máxima da Edificação: Distância tomada em meio da fachada, e o ponto mais alto da cobertura, incluindo as construções auxiliares situadas acima do teto do último pavimento (caixa d'água, casas de máquinas, halls de escadas) e os elementos de composição da referida fachada (platibandas e frontões), observando-se:
a. relativamente ao afastamento das construções quanto ao alinhamento com o logradouro público, a altura será contada a partir da cota altimétrica do passeio, no plano da fachada, coincidindo com o centro da mesma;
b. relativamente ao afastamento das construções, quanto às divisas laterais e fundos, a altura será contada da cota altimétrica natural do terreno que coincidir com o centro da fachada correspondente.
Alvará: Documento que licencia a execução de obras relativas a loteamentos, urbanização de áreas, projetos de infra-estrutura, projetos de edificações, bem como a localização e o funcionamento de atividades;
Área Coberta: É a medida da superfície da projeção, em plano horizontal, de qualquer coberta da edificação, nela incluída superfícies das projeções de paredes, pilares, marquises, beirais e demais componentes das fachadas;
Área Construída do Pavimento: Área de construção do piso do pavimento, incluindo as ocupadas por paredes e pilares e as áreas comuns e excluindo-se os vazios de poços de ventilação e iluminação;
Área Construída Total: É a soma das áreas de piso de todas as edificações principais e edículas, incluindo as ocupadas por áreas comuns;
Área de Lazer: Destinada à recreação dos moradores ou outros associados;
Área Ocupada: É a superfície do lote ocupada pela projeção da edificação em plano horizontal, não sendo computados para o cálculo dessa área, elementos componentes das fachadas, tais como: ''brise-soleil'', jardineiras, marquises, pérgolas e beirais;
Área de Projeção: Área da superfície correspondente à maior projeção horizontal da edificação no plano do perfil natural ou modificado do terreno;
Área de Proteção Permanente (APP): Faixas ''non aedificandi'', isto é, que não podem ser edificadas ou permitir projeções de elementos arquitetônicos ou impermeabilizadas;
Área de Recuo: É a área de terreno não edificável, compreendida enter as divisas do terreno e os alinhamentos dos recuos;
Área ''non aedificandi'': Área situada ao longo das águas correntes e dormentes, das faixas de ferrovias, rodovias e dutos bem como ao longo de equipamentos urbanos, definidas em lei federal, estadual ou municipal onde não é permitido qualquer edificação e/ou impermeabilização;
Área Total da Edificação: É a soma das áreas de piso de todos os pavimentos de uma edificação;
Balanço: Avanço da edificação ou de elementos da edificação sobre os recuos;
Beira, Beiral ou Beirado: Prolongamento da cobertura que sobressai das paredes externas de uma edificação;
Desdobro, Desmembramento ou Subdivisão: Subdivisão de lote originário de loteamento;
Divisa: É a linha limitrofe do terreno;
Edícula: Edificação acessória separada do corpo da edificação principal do lote;
Edificação monobloco: Edificação única no terreno com eventual edícula que será necessariamente incorporada à construção principal;
Fração do Lote: É o índice utilizado para o cálculo do número máximo de unidades destinadas a habitação ou ao comércio e serviço no lote;
Frente ou Testada (do lote ou terreno): É a divisa frontal do terreno lindeira com o(s) logradouro(s), ou reconhecido como tal;
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